
Definição
Trata-se da progressão do servidor técnico-administrativo em educação de um padrão para outro imediatamente superior, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho.
Informações Complementares:
Nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, o Programa de Avaliação de Desempenho tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para as políticas de gestão de pessoas e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
O resultado da avaliação de desempenho deverá:
I – fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino;
II – propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;
III – identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;
IV – subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e das políticas de saúde ocupacional; e
V – aferir o mérito para fins de progressão.
Dessa forma, a avaliação de desempenho constitui instrumento de gestão de pessoas voltado não apenas à progressão funcional, mas também ao desenvolvimento dos servidores, à melhoria dos processos de trabalho e ao alcance dos objetivos institucionais.
Trâmites para realizar a avaliação:
A Comissão de Avaliação local do Campus e/ou da Reitoria que é responsável pelo gerenciamento e execução da Avaliação;
- CGGP do Campus – Abre processos eletrônicos;
- CGGP do Campus – Solicitação de emissão do relatório de atividades ao servidor;
- Servidor – Emissão do relatório de atividades, o servidor terá o prazo de 15 dias para envio do relatório de atividades;
- CGGP do Campus – Após receber os relatórios, inicia-se os procedimentos da avaliação;
- Servidor – Faz autoavaliação, avaliação Institucional e da Chefia Imediata (formulário específico via Suap)
- CGGP do Campus – inicia a 2ª parte da avaliação, no módulo SUAP específico de avaliação;
- CGGP do Campus – Após a finalização da avaliação, o próprio módulo do sistema SUAP gera a média final da avaliação;
- CGGP do Campus – Solicitar ciência via processo eletrônico para o servidor que tem acesso ao Suap, o servidor tem 5 dias úteis para dar ciência no processo;
- CGGP do Campus – Solicitar ciência via email por meio de formulário específico para os servidores que não têm acesso ao Suap e assim que receber esse formulário assinado, anexar ao processo eletrônico.
- Servidor – Após ciência, o servidor tem 5 dias úteis para entrar com recurso;
- CGGP do Campus – CASO o servidor não tenha interesse em impetrar recurso, o processo deverá ser encaminhado à CRCP – Coordenação de Registro e Cadastro de Pessoal, para emissão de portaria (quando o servidor fizer jus à progressão no ciclo avaliativo);
- CGGP do Campus – Quando o servidor não fizer jus à progressão no ciclo avaliativo, a CGGP deverá finalizar o processo;
Atenção: A CRCP é responsável pela avaliação de desempenho dos TAEs lotados na reitoria.
Legislação:
- Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
- Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Lei Nº 8.112/90, de 11/12/1990

