Progressão Funcional Técnico-Administrativo

Progressão Funcional Técnico-Administrativo

Definição

Trata-se da progressão do servidor técnico-administrativo em educação de um padrão para outro imediatamente superior, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho.

Informações Complementares:

Nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, o Programa de Avaliação de Desempenho tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para as políticas de gestão de pessoas e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

O resultado da avaliação de desempenho deverá:

I – fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino;
II – propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;
III – identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;
IV – subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e das políticas de saúde ocupacional; e
V – aferir o mérito para fins de progressão.

Dessa forma, a avaliação de desempenho constitui instrumento de gestão de pessoas voltado não apenas à progressão funcional, mas também ao desenvolvimento dos servidores, à melhoria dos processos de trabalho e ao alcance dos objetivos institucionais.

 Trâmites para realizar a avaliação:

A Comissão de Avaliação local do Campus e/ou da Reitoria que é responsável pelo gerenciamento e execução da Avaliação;

  1. CGGP do Campus – Abre processos eletrônicos;
  2. CGGP do Campus – Solicitação de emissão do relatório de atividades ao servidor;
  3. Servidor – Emissão do relatório de atividades, o servidor terá o prazo de 15 dias para envio do relatório de atividades;
  4. CGGP do Campus – Após receber os relatórios, inicia-se os procedimentos da avaliação;
  5. Servidor – Faz autoavaliação, avaliação Institucional e da Chefia Imediata (formulário específico via Suap)
  6. CGGP do Campus –  inicia a 2ª parte da avaliação, no módulo SUAP específico de avaliação;
  7. CGGP do Campus – Após a finalização da avaliação, o próprio módulo do sistema SUAP gera a média final da avaliação;
  8. CGGP do Campus – Solicitar ciência via processo eletrônico para o servidor que tem acesso ao Suap, o servidor tem 5 dias úteis para dar ciência no processo;
  9. CGGP do Campus – Solicitar ciência via email por meio de formulário específico para os servidores que não têm acesso ao Suap e assim que receber esse formulário assinado, anexar ao processo eletrônico.
  10. Servidor – Após ciência, o servidor tem 5 dias úteis para entrar com recurso;
  11. CGGP do Campus – CASO o servidor não tenha interesse em impetrar recurso, o processo deverá ser encaminhado à CRCP – Coordenação de Registro e Cadastro de Pessoal, para emissão de portaria (quando o servidor fizer jus à progressão no ciclo avaliativo);
  12. CGGP do Campus – Quando o servidor não fizer jus à progressão no ciclo avaliativo, a CGGP deverá finalizar o processo;

Atenção: A CRCP é responsável pela avaliação de desempenho dos TAEs lotados na reitoria.

Legislação: 

  1. Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
  2. Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
  3. Lei Nº 8.112/90, de 11/12/1990
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