
Definição:
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme o caput do art. 36 da Lei nº 8.112/90.
Modalidades:
Entende-se por modalidades de remoção:
- de ofício, no interesse da Administração;
- a pedido, a critério da Administração;
- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
5) Remoção de Ofício.
Definição:
A remoção de ofício é o deslocamento de um servidor para outra lotação, realizada pela Administração Pública de forma unilateral, com o objetivo de atender às necessidades do serviço público.
Quando ocorre?
A remoção ocorre quando a administração entende ser imprescindível para o cumprimento de suas finalidades e pode ser motivada por diversos fatores, conforme previsto no parágrafo único do art. 6 da Resolução CONSUP/IFMT nº 110/2022, tais como:
- Desenvolvimento de projetos específicos de interesse da Administração;
- Ajuste ou adequação do quadro de servidores, com base em levantamentos realizados pela Comissão Permanente de Planejamento e Desenvolvimento (CPPD) ou pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE);
- Necessidades ordinárias de serviço;
- Situações emergenciais, ou em decorrência de caso fortuito ou força maior;
- Implementação de políticas de dimensionamento de pessoal, visando adequar a distribuição de recursos humanos.
Requisitos Básicos:
A remoção de ofício deverá ser solicitada pelo dirigente da unidade interessada, motivada por uma das circunstâncias descritas acima, para deliberação da reitoria, com manifestação e ciência da unidade de origem.
Legislação:
- Art. 36, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112/90;
- Art. 6º e 7º da Resolução CONSUP/IFMT nº 110/2022.
Procedimentos e Trâmites:

