
Regimento Interno
O Escritório de Relações Internacionais constitui a unidade executiva, de atuação sistêmica, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação institucional de ações, projetos e atividades relacionados às relações internacionais da instituição.
Compete ao Escritório de Relações Internacionais:
I – responder pelos contatos institucionais internacionais, bem como pelos acordos de cooperação e termos de parceria internacionais firmados pelo IFMT, incluindo sua representação institucional e articulação com outras instituições;
II – promover, coordenar e consolidar a política de internacionalização do IFMT como estratégia de crescimento institucional, de qualificação acadêmica e de fortalecimento da inserção internacional da instituição;
III – promover a articulação institucional das ações de internacionalização no âmbito do IFMT, assegurando sua integração com as políticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional;
IV – promover o desenvolvimento e a consolidação do Centro de Idiomas do IFMT, incentivando e ampliando o estudo de idiomas no âmbito da instituição;
V – fomentar, acompanhar e supervisionar o processo de aplicação de testes internacionais de proficiência em idiomas no âmbito do IFMT;
VI – desenvolver ações em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que contribuam para o fortalecimento do processo de internacionalização do IFMT;
VII – assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área de relações internacionais;
VIII – promover e articular, em conjunto com os diversos setores do IFMT, ações de mobilidade acadêmica, intercâmbios, estágios internacionais e outras iniciativas de cooperação com instituições estrangeiras;
IX – assessorar e prestar suporte aos campi e aos campi avançados do IFMT na implementação de ações relacionadas a termos de parceria e acordos de cooperação internacional;
X – manter banco de dados atualizado com informações sobre instituições estrangeiras com acordos de cooperação e termos de parceria firmados com o IFMT;
XI – avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;
XII – prospectar instituições estrangeiras com potencial interesse em firmar parcerias e convênios com o IFMT;
XIII – promover a troca de informações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais;
XIV – acompanhar e monitorar projetos, cooperações e parcerias internacionais desenvolvidos no âmbito do IFMT, voltados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e ao empreendedorismo;
XV – apoiar e fomentar a participação do IFMT em projetos e programas internacionais com alocação de recursos, bem como divulgar à comunidade institucional oportunidades de financiamento externo destinadas a atividades de pesquisa, inovação, capacitação e eventos acadêmicos;
XVI – fomentar e apoiar o desenvolvimento de projetos em parceria com agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos para ações institucionais;
XVII – promover e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando a realização de visitas técnicas a instituições estrangeiras;
XVIII – divulgar à comunidade institucional oportunidades acadêmicas internacionais, incluindo acordos de cooperação, programas de intercâmbio, cursos, estágios, bolsas de estudo e demais iniciativas promovidas por instituições estrangeiras ou organismos internacionais;
XIX – promover, articular e apoiar programas de mobilidade acadêmica internacional e intercâmbios institucionais, envolvendo a participação de docentes, discentes e técnicos administrativos do IFMT em instituições estrangeiras, bem como a recepção de estudantes, docentes e pesquisadores estrangeiros no âmbito da instituição;
XX – elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico da internacionalização no IFMT, definindo diretrizes, metas e indicadores institucionais para o desenvolvimento das ações na área;
XXI – acompanhar e avaliar as ações de internacionalização desenvolvidas no IFMT, por meio da elaboração de relatórios, análise de indicadores e implementação de mecanismos institucionais de monitoramento;
XXII – coordenar e orientar as atividades dos Embaixadores de Relações Internacionais nos campi e nos campi avançados do IFMT;
XXIII – elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações deste Escritório;
XXIV – colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas Anual do IFMT;
XXV – representar institucionalmente o IFMT junto a redes, fóruns, organismos e iniciativas nacionais e internacionais relacionadas à internacionalização da educação, à cooperação acadêmica e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XXVI – fomentar e apoiar iniciativas de internacionalização do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação no âmbito do IFMT, incentivando a integração de dimensões internacionais e interculturais nos processos formativos, nas atividades acadêmicas e nos projetos institucionais;
XXVII – coordenar e apoiar as atividades do Centro de Orientação EducationUSA sediado no IFMT, promovendo ações de orientação educacional e de divulgação de oportunidades de estudo nos Estados Unidos, em articulação com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e demais instituições parceiras.
O ESRI contará com pelo menos 1 (um) representante em cada Campus e Campus Avançado, com o objetivo de promover, amplamente, a inserção da ideia e da prática de internacionalização na instituição, por meio da cooperação e do intercâmbio científico, tecnológico, cultural e acadêmico.
Regimento Geral | Embaixadores de Relações Internacionais nos Campi
Aos Embaixadores de Relações Internacionais compete:
I – fomentar, no âmbito dos campi e dos campi avançados do IFMT, a cooperação internacional de natureza científica, tecnológica, acadêmica e cultural, apoiando, especialmente, discentes, docentes e técnicos administrativos;
II – promover a sensibilização da comunidade acadêmica acerca da relevância da internacionalização e de seus benefícios para o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação;
III – propor e apoiar a realização de iniciativas e atividades de internacionalização no âmbito do campus, em consonância com as diretrizes institucionais e em articulação com o ESRI;
IV – divulgar à comunidade interna informações sobre oportunidades acadêmicas e culturais, de âmbito nacional e internacional;
V – receber e encaminhar ao ESRI demandas externas relacionadas a propostas de cooperação internacional, em suas diversas modalidades, para articulação institucional e elaboração dos instrumentos de parceria;
VI – apoiar, no âmbito do campus, a recepção e o acompanhamento de docentes, discentes, especialistas, técnicos estrangeiros e delegações de organizações internacionais em visita ao IFMT;
VII – apoiar a integração e adaptação de estudantes internacionais em mobilidade acadêmica no IFMT, especialmente no contexto da unidade em que atuam;
VIII – desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem designadas pelo ESRI ou pela administração institucional.
Regimento Geral | Embaixadores-Mirins de Relações Internacionais do IFMT
Art. 1. Os Embaixadores Mirins de Relações Internacionais são estudantes regularmente matriculados no IFMT, no nível técnico Integrado ao Ensino Médio, que atuam como apoiadores das ações de internacionalização no âmbito dos campi, sob orientação do(a) Embaixador(a) de Relações Internacionais e em articulação com o Escritório de Relações Internacionais (ESRI).
Art. 2. Compete ao Embaixador-Mirim de Relações Internacionais:
I – apoiar o(a) Embaixador(a) de Relações Internacionais na execução e divulgação das ações de internacionalização no campus;
II – atuar como agentes multiplicadores da cultura de internacionalização entre os estudantes, incentivando a participação em programas, projetos e oportunidades acadêmicas e culturais;
III – auxiliar na divulgação, junto ao corpo discente, de editais, programas de mobilidade, cursos, eventos e demais oportunidades nacionais e internacionais;
IV – colaborar na organização e realização de eventos, atividades e iniciativas de internacionalização no campus, tais como palestras, recepção de delegações, workshops e ações interculturais;
V – apoiar a recepção, integração e acompanhamento de estudantes internacionais em mobilidade acadêmica, contribuindo para sua adaptação acadêmica, social e cultural;
VI – estimular a participação estudantil em atividades que promovam a interculturalidade, o aprendizado de línguas e a cooperação internacional;
VII – atuar como ponto de apoio para esclarecimento de dúvidas iniciais dos estudantes sobre oportunidades de internacionalização, encaminhando demandas mais complexas ao(à) Embaixador(a) de RI;
VIII – contribuir com sugestões de ações e melhorias relacionadas à internacionalização no campus, a partir da perspectiva estudantil;
IX – apoiar a produção de conteúdos e ações de comunicação voltadas à internacionalização, inclusive em mídias sociais e canais institucionais;
X – desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua atuação, que lhes forem atribuídas pelo(a) Embaixador(a) de Relações Internacionais ou pelo ESRI.
Resolução 10/2021 - Regulamento de Mobilidade Acadêmica
No dia 31 de março de 2021, a Resolução 10/2021 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT entrou em vigor. O referido documento aprova o Regulamento de Mobilidade Acadêmica no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, bem como propõe normas e procedimentos que balizam quando estudantes do IFMT estão em situação de mobilidade.
Observando-se que a mobilidade engloba o processo em que o estudante realizes atividades em outra localidade, tais como outros campi ou instituições de ensino tanto de maneira nacional quanto de modo internacional. Dentre as formas de mobilidade que estão presentes na resolução, tem-se as seguintes: Mobilidade Acadêmica Intercampi do IFMT; Mobilidade Acadêmica Nacional; Mobilidade Internacional; Mobilidade Cultural.
Dentre as principais finalidades das ações de mobilidade estão a possibilidade de promover a formação acadêmico-profissional, cultural e humana para o intercambista, possibilitar contato com outras culturas e interação com outras sociedades tendo contato com outras linguagens, estimular a cooperação entre distintas instituições que fortaleçam o ensino, bem como aumentar a visibilidade do IFMT.
Resolução 42/2021 - Política do Centro de Idiomas
No dia 26 de outubro de 2021, a Resolução Consepe N° 042/2021 entrou em vigor. O referido documento aprova a Política do Centro de Idiomas do Instituto Federal de Mato Grosso, dispondo sobre sobre a institucionalização, a organização e o funcionamento do Centro de Idiomas do IFMT, bem como sobre diferenciadas formas de ensino e de aprendizagem relacionadas a aspectos linguísticos.
O Centro de Idiomas, doravante denominado “IF idiomas”, é uma unidade suplementar, vinculada ao Escritório de Relações Internacionais (DSRI), em alinhamento com as políticas institucionais de Extensão e de apoio à internacionalização do IFMT, por meio do ensino de línguas, incluindo português para estrangeiros, Libras e línguas Indígenas e intercâmbios.
Política de Internacionalização

